A guerra travada pelo governo Lula contra os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) ganhou um novo capítulo no início do mês de fevereiro. A portaria 299/2023 do Ministério da Justiça deu mais 60 dias para que os proprietários de armas de fogo registradas no Sigma, sistema de registro de armas de fogo do Exército, façam o recadastramento no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal.
Porém, a categoria aponta incongruências e dificuldades para cumprir as novas regras dispostas no Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023. O presidente do Clube de Tiro Parabellum e professor de direito penal da Católica de SC, Mario Cesar Felippi Filho, destaca que é impossível que todos os caçadores, atiradores e colecionadores consigam realizar o recadastramento exigido pelo Governo Federal.
“Esse decreto, ao meu ver, é um grande revanchismo político. No primeiro dia do mandato eletivo, foi publicado esse decreto e ele entrou em vigor no mesmo dia para trazer dificuldades para a prática do tiro desportivo. Provavelmente foi elaborado por pessoas com pouco conhecimento sobre legislação de armas de fogo no nosso país e, dentro desse decreto, fizeram uma grande confusão entre os sistemas de gerenciamento de armas de fogo. Praticamente todas as regiões militares e delegacias de Polícia Federal suspenderam as atividades relativas a armas de fogo até um parecer dos respectivos órgãos superiores tamanha a confusão que foi feita”, comenta.
Para Felippi, o atual governo buscou implantar restrições, mas a forma como foi feita ficou muito confusa. Os CACs achavam que o chamado “revogaço” seria pior em algumas situações, mas a grande dificuldade é compreender os limites do novo decreto. Os atiradores, o Exército e muito menos a Polícia Federal sabem ao certo como colocar as regras em prática e isso virou um grande problema.
“A classe dos atiradores, praticantes de modalidades esportivas, quer seguir a legislação. Porém, quando as portarias não são claras, a gente não sabe se vai conseguir seguir a risca. Entre várias inconstitucionalidades e várias contradições, esse decreto trouxe a necessidade de recadastramento no artigo 2º. Todas as armas legalizadas no nosso país já estão registradas. As armas de defesa estão na Polícia Federal e as de prática de tiro desportivo, caça e coleção no Exército. Qual seria o sentido de fazer um recadastramento de armas registrada em um órgão do Estado em outro? Não seria muito mais rápido e prático os sistemas se comunicarem entre si ou o Exército passar o acesso para a Polícia Federal?”, questiona.
Após o decreto ser publicado, um prazo de 60 dias foi dado para o recadastramento das armas. Porém, após 30 dias corridos, os atiradores não conseguiram fazer esse procedimento. Mesmo após a portaria dar mais 60 dias para iniciar o processo, os CACs estão tendo dificuldades para iniciar o processo disponibilizado de forma online.
“Essa portaria deu 60 dias a partir do dia 1º de fevereiro (dia em que foi feita a entrevista). O problema é que ela estava prevendo uma plataforma para fazer esse recadastramento e ela não entrou no ar. Então, novamente abriu-se o prazo de 60 dias para fazer esse recadastramento, mas ainda há impossibilidade de fazer o recadastramento. O pior é que o artigo 4º da portaria 299 prevê sanção no caso de não recadastrar. Pode haver uma sanção administrativa para a apreensão do respectivo armamento, inclusive com o prejuízo de apuração de responsabilidade criminal com base no Estatuto do Desarmamento, no crime de posse ou porte de arma de fogo”, lamenta.
“Nesse curto período de tempo, considerando a grande quantidade de armas lícitas nas mãos de caçadores, atiradores e colecionadores, com certeza esse prazo é praticamente impossível de ser seguido. Com o tanto de lançamentos, é preciso um sistema bom e o sistema da Polícia Federal não é tão eficaz quanto deveria ser. Se foi imposta essa necessidade de recadastrar, nós vamos fazer. Mas existe a sanção e, ao mesmo tempo, o Estado está impedindo. Se eu quisesse recadastrar minhas armas hoje, eu não conseguiria. Antigamente, a gente já tinha problemas com insegurança jurídica porque as regras não era tão claras. Agora, a má redação desse decreto ocasiona mais problemas para quem é cumpridor da lei e quer seguir as regras ”, completa.
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