O Grupo de Trabalho foi criado para analisar o Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. O decreto também restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, além de suspender as concessões de novos registros de clubes e de escolas de tiro, de colecionadores, de atiradores e de caçadores. E, ainda, institui o Grupo de Trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e, também, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, além de definir crimes e dar outras providências.
“A partir da publicação da Portaria do ministro Flávio Dino, que constitui o Grupo de Trabalho previsto no Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, começaremos a trabalhar imediatamente. Vamos marcar a primeira reunião com brevidade, apresentar um plano de trabalho e dialogar bastante, ouvindo todas as vertentes que tiverem uma contribuição responsável a dar, acerca de matéria tão sensível. Essa é a primeira e uma das principais tarefas do grupo”, explica secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar.
De acordo com o secretário, o próprio decreto já impõe nova sistemática, de maneira provisória. “Ele impede que novos clubes de tiro e de caça sejam autorizados e registrados, limita as armas de uso restrito. Os verbos utilizados são ‘suspende’ e ‘restringe’. E estabelece esse grupo de trabalho com prazo de 60 dias, renovável por mais 60 dias, para disciplinar de maneira permanente a sistemática”, explica o secretário nacional de Justiça, Tadeu Alencar.
Armas e munições
O decreto restringe o acesso às armas e munições e suspende o registro de novas armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Também suspende as autorizações de novos clubes de tiro, até a edição de nova regulamentação. As regras já passam a valer a partir da assinatura do presidente.
O documento condiciona a autorização de porte de arma à comprovação da necessidade. Anteriormente, bastava uma simples declaração. E, também, determina o recadastramento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, em 60 dias, de todas as armas adquiridas a partir da edição do Decreto n° 9.785, de 2019.
Entre as restrições estabelecidas, estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e a redução de seis para três na quantidade de armas para o cidadão comum, entre outras. Pelo decreto, o presidente determinou a criação de um grupo de trabalho que terá 60 dias para apresentar uma proposta de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
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